Ensinando Elétrica  | Dicas e Ensinamentos

O conhecimento muda a vida das pessoas

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Grupo de Profissionais no Telegram

Fala queridos amigos que acompanham o Blog Ensinando Elétrica, através deste post quero estar convidando vocês para estar vindo participar conosco do Grupo de Elétrica e Automação Oficial no Telegram.

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Grupo parceiro elétrica e automação


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Aplicativo do Blog Ensinando Elétrica

Olá amigos, você sabia que você pode baixar o aplicativo do Blog Ensinando Elétrica? o blog ensinando elétrica é o maior portal com dicas e ensinamentos na área da elétrica. Você pode ter a versão do blog na palma de sua mão.

Acesso a Conteúdos



Com o Aplicativo Ensinando Elétrica você tem acesso a milhares de informações direto do aplicativo suas buscas e pesquisar sobre instalações elétricas ficam muito mais fáceis.

Confira o vídeo de como baixar e instalar


Vantagens Exclusivas

  Leia artigos de uma forma simples e pratico.

 Assista a vídeo aulas exclusivas do Canal do Youtube, e Vídeos postados na própria plataforma.

 Tenha acesso a milhares de apostilas de elétrica.

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 Tudo isso disponível no Aplicativo do Blog Ensinando Elétrica.

Nós também temos grupos de elétrica no Whatsapp e Telegram para os usuários do app do Blog Ensinando Elétrica.

Ao instalar o aplicativo você tem acesso ao grupo de elétrica diretamente pelo link de convites dos grupos

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Adicional de Periculosidade

Senhoras e Senhores, no tema de hoje o assunto é PERICULOSIDADE. Porque algumas empresas ainda deixam de pagar? Se você não recebe, deixe seu comentário no artigo!

O adicional de periculosidade é devido quando existe contato com substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou mesmo energia elétrica.

Prezados leitores.

No dia 08 de dezembro de 2012, entrou em vigor a Lei 12.740 (que alterou o art. 193 da CLT). Essa lei incluiu entre os trabalhadores que fazem jus ao adicional de periculosidade, os profissionais expostos “de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

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Um outro objetivo dessa lei, foi a revogação da Lei 7.369/1985, que versava sobre o adicional de periculosidade em trabalhadores expostos à eletricidade (obs.: no site do Palácio do Planalto, essa lei já aparece como revogada). Por sua vez, essa lei “era” regulamentada especificamente pelo Decreto 93.412/1986. Nos parecia razoável admitir que se a lei foi revogada, o decreto que regulamentava a mesma lei também tivesse sido revogado. No entanto, constatamos em 31/12/12, no site do Palácio do Planalto, que esse mesmo decreto aparece como vigente, apesar da revogação da Lei 7.369/1985. O anexo desse decreto delimita quem pode (ou não) receber adicional de periculosidade em virtude da exposição à eletricidade.


Com a revogação da Lei 7.369/1985, teoricamente, fica valendo somente a genérica redação do novo art. 193 da CLT, que assim coloca:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (…) energia elétrica.”

Ao descrever apenas “energia elétrica”, o novo art. 193 da CLT aumentou a abrangência dos profissionais que fazem jus ao adicional de periculosidade em virtude dessa exposição. Tudo nos leva a crer (por uma questão de interpretação literal do novo texto celetista), que a partir de agora, independente de ser um sistema elétrico de potência (SEP) ou sistema elétrico de consumo (SEC), independente se uma rede elétrica tenha voltagem abaixo ou acima de 1.000 V, enfim, nada disso importa: o trabalhador terá direito ao adicional de periculosidade.

No entanto, por cautela, é bom que aguardemos um posicionamento definitivo do Ministério do Trabalho (o que ocorreu em 16 de julho de 2014 – veja abaixo) quanto a seguinte pergunta: o novo art. 193 da CLT revoga (de fato e de direito) o antigo Decreto 93.412/1986? Bons debates hão de vir.

Um forte abraço, e um incrível 2013 para todos nós! Que Deus nos abençoe.

Marcos Henrique Mendanha.

JULHO DE 2014:

Ministério do Trabalho regulamenta atividades e operações perigosas com energia elétrica.
Trata-se de Portaria 1.078 de 16 de julho de 2014. O texto estabelece o Anexo IV da NR-16, e foi publicado no Diário Oficial da União dia 17 de julho de 2014. Leiam AQUI.

Notícia relacionada:

EMPRESA QUE SONEGOU INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS NO TRABALHO É CONDENADA A RETIFICAR PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DE EX-EMPREGADO

Um trabalhador ajuizou ação contra a sua ex-empregadora pedindo a retificação do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário PPP). Isto porque a empresa sonegou informações acerca das condições perigosas que envolviam o trabalho dele, pela exposição a riscos elétricos. É fato que, ao preencher o Perfil Profissiográfico do empregado, as empresas devem fazer constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como as atividades exercidas por ele, se esteve exposto a agentes nocivos a sua saúde, além de exames médicos clínicos. Mas, em defesa, a empregadora negou a acusação, sustentando que o Perfil Profissiográfico do reclamante reflete a correta avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho, enquanto este foi seu empregado.

Ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior determinou a realização de perícia técnica para apuração da periculosidade. E o perito concluiu que o reclamante esteve exposto a risco de descarga elétrica em condições de periculosidade, nos termos do Decreto nº 93.412/1986, e isso não foi registrado no formulário PPP do ex-empregado.

A reclamada não concordou com a conclusão do perito e sustentou que o reclamante, atuando na manutenção e reparo, trabalhava em fontes consumidoras e com equipamentos desernegizados, o que afastaria tanto o risco de descarga elétrica, quanto o enquadramento do ex-empregado como eletricitário. Mas, de acordo com os esclarecimentos do perito, o conceito de eletricitário abrange todo empregado que se envolva em atividades no sistema elétrico de potência, de forma permanente ou intermitente, e não apenas aqueles que trabalham em empresas do setor de geração e distribuição de energia, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

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Acolhendo as conclusões do laudo pericial, o juiz sentenciante condenou a reclamada a retificar os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante, determinando o registro das condições de risco de descarga elétrica a que o trabalhador esteve exposto, por todo o período contratual, sob pena de multa diária de cem reais, limitada a dez mil reais, atualizada com juros e correção monetária quando da liquidação da sentença. A ré interpôs recurso ordinário, mas o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau.

Processo número: 0002051-53.2012.5.03.0034 RO

Fonte: TRT/MG.

Mais noticias sobre PERICULOSIDADE

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Recomendamos:

Grupo Automação e Elétrica TELEGRAM

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Você pode ter o Telegram na versão Desktop ou baixar no seu celular, assim você pode acessar o grupo e a pasta de arquivos em qualquer lugar.

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Pasta Arquivos do Grupo Elétrica e Automação ( nenhum arquivo se perde sempre estará disponível)


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Bom se você se interessou e deseja aprender elétrica e quer fazer parte do grupo basta você instalar o aplicativo TELEGRAM e acessar o link do grupo pelo botão abaixo:

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Grupos de Estudo para Eletricistas e Estudantes

Faça parte dos Grupos de Elétrica do Blog Ensinando Elétrica

Concorde com as regras e conheça nossos colunistas oficiais e compartilhe conhecimentos sobre Elétrica com vários profissionais.





 Regras e Recomendações

Leia com atenção! Você só poderá entrar no grupo apenas se concordar com elas! A Comunidade Ensinando Elétrica é um lugar para promover o crescimento pessoal e profissional das pessoas, e o fortalecimento do conhecimento do profissional. Essa comunidade será tão boa quanto nós, participantes, a fizermos ser. Lembre-se disso sempre que for postar algo e vamos caprichar nos conteúdos, na educação, no compartilhamento de ideias.


Sobre o propósito do grupo

Estes grupos foi criado para promover a troca de informações a promover o crescimento e aprendizado das pessoas. Todas as publicações devem ter relação com os conteúdos relacionados a: Elétrica, Eletrônica e Automação; As mensagens trocadas aqui podem e vão nos inspirar em artigos no Blog Ensinando Elétrica.


Sobre o compartilhamento de links

Links para outros conteúdos, leituras, posts em outros portais, notícias, são bem vindos desde que seja relacionado ao nosso nicho (elétrica). Mas por favor, não publique simplesmente o link, faça um comentário a respeito para que a outra pessoa não tenha de abrir para ver o que é.

Sobre publicidades e divulgações

É literalmente proibido postagens de cunho comercial, venda de produtos e serviços, e outros tipos de ações correlacionadas. Lembre-se nosso grupo não pode virar uma feira da barganha, caso tenha um anúncio que não irá promover quaisquer página de terceiro peça permissão aos administradores para estar publicando.

Sobre advertências e banição do grupo

Mensagens desrespeitando as regras serão apagadas e invalidadas. O responsável não será notificado pois as regras do grupos sempre estarão claras na foto do perfil da comunidade, o membro será excluído do grupo sem aviso prévio não sendo possível voltar novamente a comunidade.

Sobre o que NÃO fazer!

Não envie mensagens genéricas ou sem relação com o foco do nosso grupo que é literalmente sobre elétrica. Fique atento: 
a) Não mande correntes, não importa o conteúdo. NÃO ENVIE CORRENTES. 
b) Esse não é um grupo para discussões de política ou religião, existe lugares para isso, mas não é aqui.
c) É literalmente proibido o envio de conteúdo pornográfico. 
d) Evite mensagens religiosas, não somos contra religião, só que esse grupo tem foco claro. 
e) Evite mensagens muito longas ou várias mensagens seguidas do mesmo gênero.
f) Não faça publicação relacionada ao publicidade o foco do grupo não é esse.

Sobre ajudar o grupo a ser melhor

Conforme o grupo cresce, e devido ao grande volume de trabalho fica cada vez mais difícil acompanhar todas as mensagens, por isso se verificar algum post ou troca de mensagens em desacordo com nossas regras, por favor avise nossos administradores.

Para participar, é necessário estar de acordo com nossas regras e recomendações

Agora abaixo você pode escolher quais dos grupos você deseja participar temos uma sala no aplicativo Telegram e 8 Salas para usuários do WhatsApp.


Agradeço o apoio de todos os administradores dos Grupos que ajudam a manter a ordem e a organização em nossa comunidade.

WhatsApp dos Eletricistas

O Blog Ensinando Elétrica foi o primeiro Blog a organizar grupos de estudo no Whatsapp totalmente livre e gratuito, nós não cobramos nada para você participar e aprender elétrica. Todos são bem vindos até os totalmente leigos, qual seria a graça só se tivesse pessoas que já sabem tudo? Para nós é um prazer ensinar. Abaixo você pode escolher uma das salas para entrar, caso apareça a mensagem "sala cheia" tente outra ou aguarde alguns dias para tentar entrar novamente. Atualização realizada em 29/12/2021.


Nós não permitimos bagunça em nossas salas, assim que entrar leia atentamente as regras do grupo na foto do perfil do grupo.

É importante saber que uma vez removido, não há possibilidade de participar novamente, então por favor respeite as regras do Grupo.


Já localizamos muitos grupos Fake utilizando o Nome de Ensinando Elétrica ou Nossas Fotos de Perfil, cuidado com esses grupos maliciosos não são oficiais.


Escolha uma das Salas para Participar

Grupo  01 - Manutenção Elétrica (atualizado)


 Grupo  02 - Oficiais Eletricistas (atualizado)


 Grupo  03 - Técnicos e Elétricos (atualizado)


 Grupo  04 - Treinando Elétrica (atualizado)


 Grupo  05 - Experts de Elétrica (atualizado)


 Grupo  06 - Escola de Elétrica (atualizado)


 Grupo  07 - Elétrica e CIA (atualizado)


 Grupo  08 - Cantinho da Elétrica (atualizado)


 Grupo  09 - Os Eletricistas (atualizado)


 Grupo  10 - Eletrotécnica (atualizado)


 Grupo  11 - Eletricistas Pro (atualizado)


 Grupo  12 - Elétrica e Automação (atualizado)


 Grupo  13 - Elétrica e Eletrônica (atualizado)


Nós não admitimos nenhum tipo de propaganda e anúncios de terceiros no grupo, quem promover qualquer página do tipo de venda ou cursos online sem permissão dos admins será removido, sem aviso prévio. 

Pessoas que não falam nada também serão removidos, seja quem for, para dar espaço para quem queira realmente participar.

Caso um dos grupos esteja cheio, tente outros ou você pode tentar nós próximos dias, já que muitos entram e logo desistem sem mostrar interesse nenhum em aprender e se atualizar.

Equipe administrativa: Felipe Vieira, Adilson Junior dos Santos, Maria Sabrina Pereira, Tiago Henrique Martins, Leonardo José Barbosa Vieira.

Coletânea Ensinando Elétrica 10 Mil Apostilas

Seja um profissional atualizado.

Tenha uma super coletânea de apostilas de elétricas, a maior e melhor coletânea em apostilas de elétrica da internet. Cadastre-se e escolha. Versão Downloads ou versão em 03 DVDs (opcional).

Você quer ser um Eletricista? Ensinando Elétrica apoia totalmente essa ideia, pois é uma profissão com muito potencial. Você pode ser um Grande Profissional em uma Grande Empresa, ou Ser um Empresário Autônomo de Sucesso, ou quem sabe um Excelente Professor? Essa coletânea pode ser de grande ajuda ao início de sua carreira profissionalizante.












Diga não ao trabalho com riscos

Veja esse item que consta na NR-10 antes de continuar a leitura:
10.14.1. Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
Ou seja....
Os trabalhadores podem e devem interromper a execução de tarefas sempre que constatarem a possibilidade de ocorrência de riscos graves para sua segurança, saúde ou de terceiros. 
Esta atitude deverá ser comunicada no ato para seu superior imediato, o qual, por sua vez, deverá tomar as medidas necessárias para resolver o problema.

Artigo sobre direito de recusa
Depois do lamentável acidente que vitimou de forma fatal o jovem técnico da Telemont Engenharia de Telecomunicações, Odlanier Perusse, de 19 anos, atingido por uma descarga elétrica, no dia 02 de fevereiro, quando passava um FE, num sítio em Jucu, Viana, a diretoria do Sindicato pediu a advogada trabalhista do Sinttel-ES, Renata Schimidt Gasparini para que fizesse alguns esclarecimentos sobre o Direito de Recusa ao Trabalho sob Condição de Risco Grave e Iminente.

Muitos trabalhadores têm medo da demissão e não recusam desempenhar atividades de risco em áreas de perigo eminente. O acidente de Odlanier é um exemplo clássico dessa circunstância. Ele tinha apenas 6 meses de carteira assinada e não quis colocar em risco seu emprego, uma vez que as condições do local, do tempo e o fato de trabalhar sozinho eram razões suficientes para se negar a cumprir a tarefa que lhe foi demandada.
Vejam as explicações da advogada Renata:
Considera-se RISCO GRAVE E IMINENTE toda condição de trabalho que pode causar ACIDENTE DO TRABALHO ou DOENÇA PROFISSIONAL e lesões graves à integridade do trabalhador e NO CASO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES, destacam-se algumas condições de risco a título de exemplo: trabalho em alturas; com equipamentos de proteção inadequados ou vencidos ou em atividades sujeitas a risco elétrico.
A legislação pátria AMPARA a conduta de recusa do trabalhador e o conceito de risco grave e iminente consta na NR 3, da Portaria Ministerial MTE nº 3.214/1978, bem como na NR-10, no item 10.14.1: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. Item 10.14.2: As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes. Item 10.14.3: Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adotará as providências estabelecidas na NR 3.
A Constituição Federal prevê no artigo 7º, inciso XXII que: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
Quando esse direito é desrespeitado pelo EMPREGADOR é assegurado ao Trabalhador a RECUSA da execução da atividade de risco ou até mesmo o direito de se desligar da empresa como se fosse uma dispensa natural (sem justa causa). É o que prevê o artigo 483 da CLT  que diz: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando  correr perigo manifesto de mal considerável, item “c” do artigo).


A Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também ampara a recusa ao trabalho em condições de riscos ao estabelecer que:
“PARTE IV – AÇÃO E NÍVEL DE EMPRESA – f) o trabalhador informará imediatamente ao seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde.”
Por ser uma situação MUITO COMUM no dia a dia dos empregados do setor de telecomunicações, sejam aqueles que laboram externamente que sobem em alturas, próximo às redes de energia elétrica ou até mesmo os operadores de Teleatendimento que necessitam utilizar o equipamento headset e que deve estar em condições de regularidade, ou seja, dentro do prazo de validade e ser de uso exclusivo do trabalhador para evitar doenças, É DIREITO DO TRABALHADOR RECUSAR O TRABALHO SE CONSTATADO O RISCO.
Aqui vão algumas orientações práticas para que o trabalhador exerça o DIREITO DA RECUSA AO TRABALHO quando constatadas condições de risco grave e iminente:
1. O trabalhador deve comunicar o fato imediatamente ao seu Superior Hierárquico, agindo de modo tranquilo e sem discussões. Se necessário, faça a comunicação da recusa também por escrito, como se fosse um breve relatório e peça ciência ao Superior Hierárquico ou de colegas que presenciaram a situação e informe que a recusa é motivada pelo risco à sua saúde, integridade física ou à própria vida.

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2. O Trabalhador deve registrar o fato ou a situação, através de fotografias por celular, documentando a situação de risco a que está submetido;
3. O trabalhador deve comunicar também, de forma imediata, o SINTTEL/ES para que adote as respectivas providências para proteção dos empregados que representa junto à autoridade pública;
4. O trabalhador que paralisou a atividade deve deixar claro que está à disposição até a solução da situação denunciada e que a RECUSA AO TRABALHO é porque as condições graves e iminentes sãos REAIS;
5. Caso o empregador não solucione a irregularidade denunciada, é assegurada ao trabalhador a RESCISÃO INDIRETA (CLT, 483, c).
ESTE É UM DIREITO DE MUITA IMPORTÂNCIA E QUE VISA A PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, DA SAÚDE E DA VIDA DO TRABALHADOR.
Fonte Compartilhada : http://sinttel-es.org.br/novo/noticia/saiba-o-que-direito-de-recusa-ao-trabalho-sob-condicao-de-risco-grave-e-iminente/

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Grupo  01 - Manutenção Elétrica (atualizado 19/09)


 Grupo  02 - Oficiais Eletricistas (atualizado 19/09)


 Grupo  03 - Técnicos e Elétricos (atualizado 19/09)


 Grupo  04 - Treinando Elétrica (atualizado 19/09)


 Grupo  05 - Experts de Elétrica (atualizado 19/09)


 Grupo  06 - Escola de Elétrica (atualizado 19/09)


 Grupo  07 - Elétrica e CIA (atualizado 19/09)


 Grupo  08 - Cantinho da Elétrica (atualizado 19/09)


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